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Conselho do Flamengo decide sobre novo patrocínio e proposta antirracista nesta terça-feira.

por Robson Caitano
Conselho do Flamengo decide sobre novo patrocínio e proposta antirracista nesta terça-feira.

Reunião do Conselho Deliberativo do Flamengo

Nesta terça-feira (19), o Conselho Deliberativo do Flamengo se reúne para votar o novo patrocínio master do clube. A proposta aprovada pela diretoria estabelece que a Betano ocupará a parte nobre do Manto Sagrado, com valores estimados em R$ 250 milhões por ano, além de variáveis.

Importância da Parceria

O valor supera em mais de três vezes o que a casa de apostas paga pelos naming rights do Brasileirão, além do montante que o Flamengo receberá de televisão. Isso reforça a importância estratégica e financeira dessa parceria para o clube. O contrato com a Betano terá validade até o fim de 2029, caso seja aprovado.

Processo Seletivo

A escolha da empresa foi resultado de um processo seletivo conduzido pelo Flamengo após o encerramento do contrato com a PixBet. Diferentes casas de apostas participaram da concorrência, com Superbet, Sportingbet e Betano sendo as "finalistas". A diretoria optou pela proposta da Betano.

Aprovação do Conselho

A aprovação do Conselho Deliberativo é o último passo para que o acordo seja oficialmente confirmado. A expectativa é de que os conselheiros aceitem o contrato sem qualquer obstáculo, consolidando o maior patrocínio master da história recente do futebol brasileiro.

Votação de Emenda Antirracista

Além do patrocínio, a reunião desta terça-feira prevê a votação de uma emenda estatutária antirracista proposta pelo presidente Luiz Eduardo Baptista. A iniciativa visa reforçar o compromisso institucional do Flamengo no combate ao racismo e à discriminação racial, contemplando medidas de conscientização, prevenção e punição.

Propostas da Emenda

Se aprovada, a emenda prevê mudanças em dispositivos do estatuto do clube, com destaques para:

  • Artigo 2º – Inclui entre os objetivos do clube ações educativas e preventivas contra o racismo estrutural e qualquer forma de discriminação racial ou de gênero.

  • Artigo 3º – Estabelece a vedação de discriminação por origem, raça, sexo, cor, idade, crença religiosa, convicção filosófica ou política e condição social, detalhando medidas disciplinares para sócios, dirigentes, técnicos, atletas e prestadores de serviço que cometam ou incentivem atos discriminatórios.

  • Artigo 51 – Define punições específicas: associados podem ser suspensos por até 365 dias ou excluídos do quadro social, funcionários podem ser demitidos e prestadores de serviço podem ter contratos rescindidos, sem prejuízo de responsabilização civil, administrativa ou criminal.

A votação representa um momento histórico para o clube, unindo estratégia financeira e responsabilidade social.

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