Justiça absolve réus por incêndio no Ninho do Urubu
Nesta terça-feira, 21 de fevereiro de 2023, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu absolver os sete réus do processo relacionado ao incêndio ocorrido no Ninho do Urubu, localizado no Centro de Treinamento do Flamengo, em 8 de fevereiro de 2019. O ex-presidente do clube, Eduardo Bandeira de Mello, divulgou uma nota oficial em resposta à decisão judicial.
Contexto do Processo
No início do processo, Eduardo Bandeira de Mello foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por incêndio culposo qualificado, homicídio culposo e lesão corporal culposa. Contudo, a pedido do próprio Ministério Público do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça excluiu Bandeira do processo em 5 de fevereiro de 2025.
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Nota de Eduardo Bandeira de Mello
Em uma nota oficial publicada na quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023, Bandeira de Mello expressou seu apoio à decisão da Justiça de absolver os réus do incêndio no Ninho do Urubu. O ex-presidente destacou que essa decisão possibilita que a atenção se redirecione para a identificação e responsabilização dos "verdadeiros culpados".
Na nota, Bandeira de Mello afirmou:
"Em primeiro lugar, gostaria de reafirmar minha profunda solidariedade com as famílias das dez vítimas, que ainda merecem uma resposta completa e definitiva sobre as causas e responsáveis por esta tragédia. Há quase 7 anos venho afirmando que:
(i) a investigação feita pela Polícia Civil do RJ foi parcial, mal feita, incompleta e contaminada por interferências externas (conforme confessado pelo próprio delegado); e
(ii) a denúncia feita pelo promotor do MP/RJ escolheu, usando as palavras do próprio juiz do caso, uma “estratégia acusatória abrangente, mirando em posições de destaque ou visibilidade institucional”, em detrimento da correta apuração dos fatos, movido por razões incertas.
Ontem, o juiz da 36ª vara criminal reconheceu exatamente o que viemos falando durante esse tempo todo ao absolver todos os acusados e tecer duras críticas à investigação e à denúncia do MP. Embora essa decisão não apague a dor do processo, ela põe fim a um ciclo de desgaste e permite que as atenções se voltem para a identificação e responsabilização dos verdadeiros culpados."
Decisão Judicial
A absolvição dos réus foi assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, que atua na 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Segundo o magistrado, a decisão foi fundamentada na ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal entre as condutas individuais dos réus e a ignição do incêndio.
O juiz também observou que a perícia que investigou a origem do fogo que deu início ao incêndio foi inconclusiva. Além disso, o Ministério Público do Rio de Janeiro não conseguiu individualizar as responsabilidades de cada réu no caso. Vale lembrar que essa decisão ainda cabe recurso.
Relação dos Réus Absolvidos
Os réus que foram absolvidos na decisão judicial são:
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Márcio Garotti: Diretor financeiro do Flamengo entre 2017 e 2020, foi absolvido por não ter atribuições diretas sobre segurança ou manutenção dos alojamentos.
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Marcelo Maia de Sá: Diretor-adjunto de patrimônio, teve a denúncia rejeitada por exercer função administrativa sem envolvimento técnico.
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Danilo Duarte: Engenheiro da NHJ, empresa responsável pelos contêineres, sua atuação se limitava ao acompanhamento operacional, sem responsabilidade por projetos elétricos ou estruturais.
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Fabio Hilário da Silva: Engenheiro eletricista da NHJ, elaborou o sistema elétrico inicial dos módulos, mas não era responsável pela manutenção ou prevenção de incêndio.
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Weslley Gimenes: Engenheiro civil da NHJ, cuidava apenas da parte estrutural dos contêineres, sem poder decisório sobre materiais ou sistemas de segurança.
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Claudia Pereira Rodrigues: Responsável pela assinatura dos contratos da NHJ, teve participação restrita à área administrativa e comercial.
- Edson Colman: Sócio da Colman Refrigeração, que prestava manutenção nos aparelhos de ar-condicionado, foi absolvido por falta de provas que ligassem seu serviço à origem do incêndio.
As Dez Vítimas do Incêndio
As dez vítimas do incêndio que ocorreu no Ninho do Urubu foram:
- Athila Paixão, de 14 anos
- Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, 14 anos
- Bernardo Pisetta, 14 anos
- Christian Esmério, 15 anos
- Gedson Santos, 14 anos
- Jorge Eduardo Santos, 15 anos
- Pablo Henrique da Silva Matos, 14 anos
- Rykelmo de Souza Vianna, 16 anos
- Samuel Thomas Rosa, 15 anos
- Vitor Isaías, 15 anos
A decisão da Justiça representa um marco importante no processo que envolve uma tragédia que deixou marcas profundas na história do clube e na vida das famílias afetadas.