Justiça inocenta todos os envolvidos na tragédia do CT.

Justiça absolve réus do incêndio no Ninho do Urubu

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu, nesta terça-feira (21), todos os sete réus envolvidos no processo relacionado ao incêndio que ocorreu no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, em 2019. O trágico incidente resultou na morte de 10 jovens da base do clube e deixou outros três feridos. A decisão foi proferida pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e ainda é passível de recurso.

Fundamentação da decisão

O magistrado fundamentou sua sentença na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante” e na “impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição do incêndio”. Segundo o juiz, a perícia realizada foi inconclusiva em relação à origem do fogo, e o Ministério Público não conseguiu individualizar as responsabilidades de cada um dos acusados no processo. Vale destacar que o caso estava tramitando desde janeiro de 2021.

Réus absolvidos e suas justificativas

Os réus absolvidos foram:

  • Márcio Garotti: Diretor financeiro do Flamengo entre 2017 e 2020, foi absolvido por não ter atribuições diretas relacionadas à segurança ou à manutenção dos alojamentos.
  • Marcelo Maia de Sá: Diretor adjunto de patrimônio, teve a denúncia rejeitada por exercer uma função administrativa sem envolvimento técnico.
  • Danilo Duarte: Engenheiro da NHJ, empresa responsável pelos contêineres, sua atuação se limitava ao acompanhamento operacional, sem responsabilidade sobre projetos elétricos ou estruturais.
  • Fabio Hilário da Silva: Engenheiro eletricista da NHJ, que elaborou o sistema elétrico inicial dos módulos, mas não era responsável pela manutenção ou prevenção de incêndios.
  • Weslley Gimenes: Engenheiro civil da NHJ, que cuidava apenas da parte estrutural dos contêineres, sem poder decisório sobre materiais ou sistemas de segurança.
  • Claudia Pereira Rodrigues: Responsável pela assinatura dos contratos da NHJ, teve uma participação restrita à área administrativa e comercial.
  • Edson Colman: Sócio da Colman Refrigeração, que prestava manutenção nos aparelhos de ar-condicionado; foi absolvido por falta de provas que ligassem seu serviço à origem do incêndio.

Outros quatro acusados já haviam sido previamente retirados do processo em decisões anteriores, incluindo o ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello, que teve seu caso prescrito em fevereiro, devido à sua idade superior a 70 anos.

Contexto do incêndio

De acordo com as investigações conduzidas, o incêndio teve início em um dos alojamentos provisórios de contêineres onde dormiam 26 atletas do Flamengo. Acredita-se que o fogo tenha sido causado por um curto-circuito em um ar-condicionado. A perícia realizada indicou que o material utilizado na estrutura favoreceu a propagação das chamas. Este episódio é considerado como a maior tragédia da história do clube, resultando em mudanças significativas na estrutura dos alojamentos e nas normas de segurança do centro de treinamento do Flamengo.

As vítimas do incêndio

O incêndio vitimou 10 jovens que eram jogadores da base do Flamengo. Os nomes dos atletas que perderam a vida são:

  • Athila Paixão, 14 anos
  • Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, 14 anos
  • Bernardo Pisetta, 14 anos
  • Christian Esmério, 15 anos
  • Gedson Santos, 14 anos
  • Jorge Eduardo Santos, 15 anos
  • Pablo Henrique da Silva Matos, 14 anos
  • Rykelmo de Souza Vianna, 16 anos
  • Samuel Thomas Rosa, 15 anos
  • Vitor Isaías, 15 anos

Acordos de indenização com as famílias

Nos últimos anos, o Flamengo firmou um total de 11 acordos de indenização com os familiares das 10 vítimas fatais do incêndio. O último acordo foi celebrado em fevereiro de 2025, com os pais do goleiro Christian Esmério, que era a única família que ainda mantinha ações na Justiça. O clube comunicou, na ocasião, que todas as pendências relacionadas a essas questões haviam sido resolvidas.

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