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Ninho do Urubu: a absolvição dos réus revela as fraquezas da acusação do Ministério Público.

por Robson Caitano
Ninho do Urubu: a absolvição dos réus revela as fraquezas da acusação do Ministério Público.

Comentário sobre o Caso do Incêndio no Ninho do Urubu

O advogado e colunista do MundoBola Flamengo, Rodrigo Rollemberg, retomou a discussão em torno do incêndio ocorrido no Ninho do Urubu, especialmente após a decisão que absolveu todos os réus envolvidos. Em suas análises, Rollemberg reafirma os pontos que já havia levantado anteriormente, em maio, ao avaliar os memoriais apresentados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que solicitavam a condenação de sete pessoas acusadas.

Análise Inicial

Na coluna intitulada “Meninos do Ninho: MP pede condenação por incêndio culposo, mas será só isso mesmo?”, Rollemberg questionou a maneira como o caso estava sendo tratado pelas autoridades competentes. Ele expressou preocupações sobre a abrangência e a falta de individualização da denúncia e destacou que a investigação deixou de considerar indícios significativos que apontavam para o risco de incêndio nos alojamentos da base do Flamengo.

O colunista afirmou: “O Ministério Público ignorou a prova mais robusta de que havia conhecimento do perigo. Se o MP ignora a principal evidência de risco, estamos diante de uma justiça parcial, e, portanto, falha”. A referência a essa crítica estava ligada a uma troca de e-mails divulgada pela série da Netflix ‘O Ninho: Futebol e Tragédia’. Em maio de 2018, um alerta sobre o risco elétrico no centro de treinamento foi enviado à diretoria do clube, informando que “a situação é de alta relevância e de grande risco”, destacando problemas na fiação, disjuntores e no quadro elétrico.

A resposta recebida, segundo a produção da série, indicava que as irregularidades “não seriam tratadas naquele momento”, visto que a área em questão seria demolida até o final daquele ano. Para Rollemberg, esse episódio evidenciava que existiam elementos suficientes para questionar o enquadramento do incêndio como culposo. Ele também argumentou que o Ministério Público não havia investigado adequadamente as responsabilidades administrativas e técnicas dos que possuíam poder de decisão na época do incêndio.

Ele reiterou: “Se havia conhecimento técnico, advertência formal e uma decisão deliberada de ignorar o risco, não há como tratar esse episódio como mera negligência”. Após a sentença que absolveu todos os sete réus, Rollemberg comentou que o desfecho do caso confirma as falhas que já havia mencionado anteriormente. Ele declarou: “A absolvição deles está correta. Todos que ali estavam, efetivamente, nenhum foi o culpado. (…) O trabalho do Ministério Público foi péssimo”.

Sentença e Críticas à Investigação

A decisão que absolveu os réus foi divulgada na terça-feira, 21, e assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O magistrado não apenas absolveu os sete acusados, mas também apresentou uma série de críticas contundentes à investigação e à denúncia promovida pelo Ministério Público.

O juiz afirmou que a perícia não alcançou o grau de certeza exigido pelo Direito Penal e que as ações dos réus não poderiam ser diretamente associadas ao incêndio, devido à ausência de um nexo causal. Ele ainda destacou que a denúncia foi formulada de maneira genérica e abrangente, sem individualizar as condutas dos réus e sem comprovar violações objetivas de dever de cuidado.

Em um dos trechos de sua decisão, Tiago Barros observou que a acusação “mirou em posições de destaque ou visibilidade institucional” ao invés de buscar a correlação técnica entre as ações dos réus e a ignição do incêndio. De acordo com o magistrado, a mera ciência sobre irregularidades administrativas, sem poderes de decisão técnica ou de interdição, não configura culpa penalmente relevante.

Outro ponto crucial abordado na sentença foi a fragilidade da perícia realizada. O juiz afirmou que o laudo técnico não conseguiu comprovar de maneira empírica a causa do incêndio, se foi uma falha elétrica, um defeito no equipamento ou uma oscilação externa, além de mencionar que a falta de testes laboratoriais reduziu as conclusões a uma hipótese técnica não comprovada.

“Quando a dúvida nasce do próprio saber especializado, a absolvição é não apenas justa, mas juridicamente necessária”, enfatizou o texto da sentença. Diante disso, o juiz concluiu que não haviam elementos suficientes para condenar os réus, resultando na absolvição de todos. O Ministério Público, por sua vez, anunciou a intenção de recorrer da decisão.

Detalhamento dos Réus Absolvidos

Os réus absolvidos foram:

  • Márcio Garotti: Diretor financeiro do Flamengo entre 2017 e 2020; absolvido por não ter atribuições diretas sobre segurança ou manutenção dos alojamentos.
  • Marcelo Maia de Sá: Diretor adjunto de patrimônio; teve a denúncia rejeitada por exercer função administrativa sem envolvimento técnico.
  • Danilo Duarte: Engenheiro da NHJ, empresa responsável pelos contêineres; sua atuação se limitava ao acompanhamento operacional, sem responsabilidade por projetos elétricos ou estruturais.
  • Fabio Hilário da Silva: Engenheiro eletricista da NHJ; elaborou o sistema elétrico inicial dos módulos, mas não era responsável pela manutenção ou prevenção de incêndio.
  • Weslley Gimenes: Engenheiro civil da NHJ; cuidava apenas da parte estrutural dos contêineres, sem poder decisório sobre materiais ou sistemas de segurança.
  • Claudia Pereira Rodrigues: Responsável pela assinatura dos contratos da NHJ; teve participação restrita à área administrativa e comercial.
  • Edson Colman: Sócio da Colman Refrigeração, que prestava manutenção nos aparelhos de ar-condicionado; foi absolvido por falta de provas que ligassem seu serviço à origem do incêndio.

Reação Popular e Sentimento de Impunidade

Apesar da decisão judicial, a opinião pública não está totalmente fundamentada em uma análise jurídica detalhada da denúncia específica. Existe uma percepção generalizada de que o evento não resultou apenas de uma coincidência, mas de uma sequência de falhas estruturais e administrativas que poderiam ter sido evitadas.

Entre as mensagens de solidariedade endereçadas às famílias das vítimas e as críticas direcionadas ao sistema de Justiça, prevalece a sensação de que os Garotos do Ninho não obtiveram a justiça que mereciam.

Os Eternos 10 Garotos do Ninho

  • Athila Paixão, 14 anos
  • Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, 14 anos
  • Bernardo Pisetta, 14 anos
  • Christian Esmério, 15 anos
  • Gedson Santos, 14 anos
  • Jorge Eduardo Santos, 15 anos
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