Advogado do Flamengo destaca distinções entre Bruno Henrique e manipuladores.

Condenação de Bruno Henrique e Debates na Internet

A condenação de Bruno Henrique a doze jogos de suspensão, além de uma multa no valor de R$ 60 mil, gerou uma série de debates nas redes sociais sobre a severidade da pena imposta. Enquanto alguns críticos acusavam o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) de ser leniente, outros defendiam que a punição se encontra de acordo com as previsões legais. O advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, se posicionou sobre o assunto.

Defesa de Bruno Henrique

Em uma participação ao vivo na tarde desta segunda-feira, dia 8, o advogado de Bruno Henrique destacou que o caso do jogador não deve ser comparado a punições mais severas relacionadas a manipulação de resultados. Ele também contestou a condenação que o atleta havia sofrido anteriormente, argumentando que não havia justificativa para a aplicação da pena com base no Artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

"Tenho ouvido muita discussão sobre a pena ter sido branda. O fato que aconteceu com o Bruno Henrique não guarda nenhuma relação com os casos julgados pelo STJD antes. Fica muito claro que ele nem deveria ter sido punido no Artigo 243-A", afirmou Michel Assef durante sua participação no programa "Seleção sportv".

Comparação com Casos de Manipulação

O advogado explicou que as condenações mais severas relacionadas a manipulação de resultados ocorreram em situações em que houve combinação de ações externas para prejudicar a própria equipe. No caso de Bruno Henrique, o cartão amarelo que recebeu teve a intenção de evitar uma suspensão em um jogo subsequente contra o Palmeiras, o que é do conhecimento do Flamengo.

"O que se pretende evitar é uma fraude no jogo. As punições mais severas puniram uma fraude ao jogo, seja alguma combinação de fora para que, no jogo, algo artificial aconteça", acrescentou.

Diferenças entre os Casos

Nos casos de manipulação, a situação é distinta. Nesses casos, houve acordos externos que visavam manipular o resultado da partida em benefício financeiro próprio, o que contraria os princípios do esporte. Por outro lado, a atitude de Bruno Henrique de tomar um cartão amarelo para escolher o momento de cumprir a suspensão é uma estratégia comum no futebol.

"Nos outros temas, aconteceu exatamente isso. Atletas foram abordados e combinaram determinadas jogadas dentro de campo para se favorecerem fora de campo. O Bruno Henrique já planejava tomar o terceiro cartão amarelo. Não é atitude antiética, não é antidesportiva. Faz parte da estratégia", afirmou o advogado.

Comunicação com o Irmão

Uma questão que tem gerado discussão é se Bruno Henrique deveria ser punido por ter informado a seu irmão que planejava levar o terceiro cartão amarelo naquele jogo. Michel Assef comentou que a Justiça poderia interpretar isso como uma informação privilegiada, embora ele discorde dessa perspectiva. No entanto, essa questão não está contemplada no CBJD.

"O que aconteceu, quando muito, foi uma informação privilegiada. O artigo em que ele foi punido diz o seguinte: ‘Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente’", destacou Assef.

Falta de Previsão no CBJD

Michel Assef esclareceu que não há punição prevista no CBJD para casos que envolvam a troca de informações desse tipo. Ele salientou que, para que a Justiça pudesse agir, seria necessário recorrer ao Regulamento Geral de Competições da CBF. Contudo, a única sanção prevista para situações como a de Bruno Henrique seria uma multa.

"Quando muito, foi uma informação privilegiada. E não há um dispositivo no CBJD que puna uma atitude dessa. O que há é no RGC de 2023, o Artigo 65 diz que é uma atitude ilícita compartilhar informação sensível, privilegiada ou interna", informou.

Contestação da Informação Privilegiada

O advogado do Flamengo questionou ainda a ideia de que houve uma troca de informações privilegiadas. Ele argumentou que, considerando que o Flamengo teria um jogo contra o Fortaleza em seguida e outro contra o Palmeiras logo depois, o cartão amarelo que Bruno Henrique recebeu no jogo contra o Santos era uma expectativa evidente. Essa é uma análise que qualquer pessoa com conhecimento básico de futebol poderia fazer.

"Até isso eu rebato, porque a informação privilegiada tem que ser algo que você não espera. Qualquer conhecedor mediano de futebol sabia que ele levaria o terceiro cartão naquele jogo. Esse tipo de ação é punida com multa. O que está acontecendo é uma marola de que a pena foi branda, porque estão comparando com os fatos anteriores. Não tem nada a ver", finalizou Michel Assef.

Necessidade de Mudança na Lei Esportiva

Por último, Michel Assef enfatizou que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva precisa ser atualizado. Ele destacou a importância de adaptar as normas às realidades atuais, que incluem crimes diferentes e punições correspondentes. Diante do cenário de manipulação, é fundamental que a legislação esteja atenta para evitar brechas.

"Tem de ter uma alteração, sim. Há uma necessidade de adequação do CBJD à realidade. A aposta esportiva é realidade. Assim como outros esportes, temos de nos adequar e trazer a diferença de penalidades também. O que mais se quer evitar é que o jogo fique desinteressante, que haja algo artificial", concluiu o advogado.

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