Decisão do STJD sobre Bruno Henrique
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) tomou uma decisão importante em relação ao jogador Bruno Henrique, do Flamengo, que se envolveu em um episódio relacionado à suposta manipulação de apostas esportivas.
Julgamento e Punição
A sessão de julgamento de Bruno Henrique ocorreu na manhã de quinta-feira, dia 4 de outubro de 2023. Durante o julgamento, foi decidido que o jogador receberá uma suspensão de 12 jogos, além de uma multa de R$ 60 mil, com base no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Porém, Bruno Henrique foi absolvido em relação ao artigo 243.
No que diz respeito ao primeiro artigo mencionado, Bruno Henrique foi considerado em violação da ética esportiva. O segundo artigo, que poderia implicar sanções mais severas, estava relacionado à possibilidade de o jogador ter prejudicado seu clube de forma deliberada.
Detalhes do Julgamento
O julgamento, segundo informações do portal MundoBola Flamengo, se estendeu por mais de sete horas. Durante esse período, o procurador Caio Porto Ferreira expressou preocupações sobre a falta de colaboração de algumas casas de apostas, como Betsul e Betano, que não apresentaram testemunhas ou forneceram dados e documentos necessários para as investigações.
Defesa de Bruno Henrique
A defesa do jogador contou com a participação de um advogado do Flamengo. A equipe de defesa contestou a afirmação de Caio Porto Ferreira sobre a apresentação de novas provas, argumentando que essas não alteravam a prescrição de prazos para o julgamento. Eles também alegaram que não havia confirmação de que Bruno Henrique tivesse agido intencionalmente para receber o cartão amarelo, mencionando que o contato entre Bruno e o jogador Soteldo foi mínimo.
O advogado Michel Assef, que também representou o Flamengo no julgamento, reiterou a posição do clube de reprovação a qualquer ato de manipulação de resultados. Ele destacou que o Flamengo estava presente para apoiar Bruno Henrique, ressaltando que o clube nunca teria apoiado um atleta em situações semelhantes. Assef ainda enfatizou que o prazo para a procuradoria buscar provas é de 60 dias e pediu o arquivamento do caso.
Rejeição de Prescrições
Com as prescrições que foram apresentadas sendo rejeitadas, o tema foi julgado no mérito. O auditor Alcino Guedes decidiu por não aceitar a Preclusão Lógica que havia sido apresentada pela defesa. Ele argumentou que não é papel do Tribunal determinar se o cartão foi corretamente aplicado ou se a falta realmente ocorreu.
Votação dos Auditores
William Figueiredo e Carolina Ramos, outros auditores do caso, também votaram contra Bruno Henrique, rejeitando as preliminares e considerando que a contagem do prazo era de 58 dias, e não deveria ser iniciada a partir da data da partida ou do ato da denúncia. No entanto, o presidente do Tribunal, Marcelo Rocha, discordou, afirmando que a interrupção causada pela abertura do inquérito não equivale a uma suspensão.
Marcelo Rocha apontou que a contagem deveria ter começado em 7 de maio, considerando que as investigações haviam sido iniciadas. Ele ressaltou que, mesmo que novas provas surgissem, a Justiça tem um tempo específico para agir, e acolheu a prescrição. Contudo, por maioria de votos, a prescrição foi rejeitada.
Interesse em Ouvir o Árbitro
O advogado de defesa reiterou o desejo de ouvir o árbitro Raphael Claus sobre o episódio. No entanto, o pedido foi negado novamente, assim como em uma solicitação anterior do clube. O presidente do Tribunal não considerou necessário ouvir a versão do árbitro sobre o lance em questão.
Manifestação de Bruno Henrique
Durante o julgamento, Bruno Henrique se manifestou, reafirmando sua inocência. Ele declarou: "Gostaria de reafirmar minha inocência. Confio na Justiça Desportiva. Jamais cometi as infrações que estou sendo acusado." O jogador expressou seu respeito pelo Tribunal e desejou que o julgamento transcorresse de forma justa.
Procuradoria e Defesa
O procurador Caio Ferreira apresentou uma posição do delegado, que indicou que o cartão amarelo poderia ser prejudicial ao Flamengo, sugerindo que Bruno Henrique poderia ter agido de maneira a prejudicar o clube. Contudo, o advogado Michel Assef defendeu que somente o Flamengo poderia determinar o que seria prejudicial ao clube.
Assef também afirmou que não houve manipulação no resultado da partida e questionou a lógica por trás de supostas informações privilegiadas, enfatizando que qualquer torcedor ou apostador sabia que Bruno Henrique poderia forçar o terceiro cartão amarelo naquele jogo.
Absolvição e Punição
O auditor Alcino Guedes concluiu que Bruno Henrique não havia agido de forma deliberada contra o clube, votando pela absolvição no artigo 243 do CBJD. Ele considerou que não havia intenção de prejudicar o Flamengo, considerando que Bruno havia afirmado a seu irmão que não poderia receber um cartão amarelo.
Apesar da absolvição no primeiro artigo, Bruno Henrique foi punido sob o artigo 243-A do CBJD, por violação da ética esportiva, resultando em uma multa de R$ 60 mil e 12 jogos de suspensão. Se condenado sob o artigo 243, a punição teria sido de 365 dias.
Os auditores Guilherme Martorelli e Carolina Ramos também votaram pela sanção de R$ 60 mil e 12 jogos de suspensão, concordando que a atitude de Bruno Henrique em compartilhar informações sobre o cartão não foi prejudicial ao Flamengo, mas representou uma violação ética.
Possibilidade de Recurso
O caso de Bruno Henrique, que ocorreu devido a um cartão amarelo recebido em uma partida contra o Santos no dia 1º de novembro de 2023, ainda pode ter desdobramentos, uma vez que o jogador tem a possibilidade de recorrer da decisão. A acusação envolveu o compartilhamento de informações com seu irmão, que permitiu a realização de apostas com base em informações privilegiadas. A defesa já havia se manifestado anteriormente, argumentando que a falta que levou ao cartão amarelo não deveria ter sido marcada e que o jogador não tinha a intenção de alterar o resultado da partida.