Defesa de Bruno Henrique e Flamengo Prepara Recurso
A defesa de Bruno Henrique, jogador do Flamengo, e a própria equipe estão finalizando a estratégia para recorrer da punição imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A sanção resultou na suspensão do atacante por 12 jogos, além da aplicação de uma multa no valor de R$ 60 mil.
Protocolação do Recurso
Os advogados do jogador pretendem protocolar o recurso no pleno do tribunal ainda nesta semana. De acordo com informações do portal "ge", a defesa se baseia em dois argumentos principais para tentar reverter a decisão: a prescrição do processo e uma suposta contradição no mérito do julgamento.
Recurso por Prescrição
A principal tese apresentada pela defesa é a de que a Procuradoria do STJD não respeitou o prazo legal para a apresentação da denúncia. Durante o julgamento realizado na última quinta-feira (4), esse argumento foi rejeitado por uma margem estreita, com três votos a dois, o que gera otimismo entre os advogados para uma possível reviravolta no pleno.
A controvérsia gira em torno da definição de quando o prazo de 60 dias para a apresentação da denúncia começou a contar. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) determina que a instauração de um inquérito interrompe a contagem da prescrição apenas uma vez.
Para a defesa, o marco inicial deve ser considerado como o dia 7 de maio de 2025, data em que o STJD abriu o inquérito. Sob essa perspectiva, a denúncia, que foi apresentada em 1º de agosto, estaria fora do prazo estipulado.
O advogado Alexandre Vitorino argumentou durante a sessão: "Tendo havido um arquivamento anterior, surgindo prova nova, é possível que haja denúncia. É verdade, mas dentro do prazo prescricional. Não existe a possibilidade de interpretar qualquer sistema punitivo no sentido de que novas provas reabrem o prazo prescricional".
A Procuradoria, por sua vez, defende que a contagem do prazo se iniciou em 6 de junho, quando o inquérito foi concluído após o recebimento do relatório da Polícia Federal. Isso tornaria a denúncia válida, com 56 dias de tramitação.
A concordância de dois auditores, incluindo Marcelo Rocha, presidente da 1ª Comissão Disciplinar, com a tese da defesa, reforça a expectativa de sucesso no recurso. Rocha, durante seu voto, comentou: "Quando se traz esse novo marco temporal para junho […] eu acho que estamos criando uma regra que não está no CBJD".
Segundo Recurso: Contradição
Como o pedido de prescrição não foi aceito, Bruno Henrique foi denunciado com base em vários artigos do CBJD: art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além desses, também se levaram em consideração os artigos 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.
A suspensão imposta como punição está relacionada aos dois primeiros artigos (243 e 243-A). O tribunal decidiu absolver o jogador da primeira acusação, mas o condenou na segunda. A defesa vê nisso uma contradição fundamental e pretende explorá-la no recurso, levantando a seguinte questão: "Como Bruno Henrique é inocente de causar prejuízo ao Flamengo, mas é culpado de influenciar no resultado desta mesma partida?".
Os auditores que votaram pela punição justificaram que, diante de um CBJD desatualizado em relação a casos de manipulação, o artigo que trata da violação da "ética desportiva" seria a interpretação mais adequada para enquadrar a conduta do jogador.
Possibilidade de Atuação no Próximo Jogo
Paralelamente à ação principal, os advogados de Bruno Henrique entrarão com um pedido de efeito suspensivo. A expectativa é alta, especialmente devido à divisão de opiniões que o tema da prescrição gerou durante o primeiro julgamento.
Caso o pedido de efeito suspensivo seja aceito, Bruno Henrique poderá atuar pelo Flamengo já no próximo domingo (14), em um jogo contra o Juventude, enquanto aguarda o julgamento final do recurso pelo pleno do STJD.