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MP solicita sanções a Bandeira de Mello pela tragédia no Ninho do Urubu

por Robson Caitano
BetNacional
MP solicita sanções a Bandeira de Mello pela tragédia no Ninho do Urubu

Recurso do Ministério Público

O Ministério Público do Rio de Janeiro protocolou um recurso contra a decisão que absolveu todos os réus envolvidos no incêndio ocorrido no Ninho do Urubu, um trágico evento que resultou na morte de dez jovens e deixou três feridos em 2019. A nova peça, que foi apresentada na segunda-feira, traz uma extensa lista de falhas e negligências atribuídas ao Flamengo e aos acusados, apontando que o centro de treinamento se tornou um “ambiente de morte”.

Solicitação de Responsabilidade

O documento é assinado por quatro promotores de Justiça e solicita que a responsabilidade penal seja reconhecida mesmo para aqueles cuja punibilidade já foi extinta, como é o caso do ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello. O argumento é de que essa medida é fundamental “à verdade real e à tutela da memória das vítimas”.

Réus Absolvidos na Primeira Instância

Além disso, o Ministério Público requer a condenação dos sete réus que foram absolvidos em primeira instância. Os nomes citados são: Márcio Garotti, ex-diretor financeiro; Marcelo Maia de Sá, ex-diretor adjunto de patrimônio; Danilo Duarte; Fabio Hilário da Silva; e Weslley Gimenes, todos engenheiros; além de Claudia Pereira Rodrigues, que era responsável por contratos da NHJ; e Edson Colman, sócio da Colman Refrigeração.

Indenizações às Famílias

Na esfera cível, o Ministério Público também pede que todas as famílias das vítimas e dos feridos sejam compensadas com indenizações elevadas. Essas indenizações devem ser calculadas levando em consideração a gravidade da tragédia, o impacto social do caso e a capacidade econômica dos réus e do clube, que é apontado como responsável solidário pela situação.

Falhas Apontadas pelo MP

O recurso do Ministério Público descreve uma série de negligências que, segundo a instituição, configuram uma culpa grave e tornam o incêndio altamente previsível e evitável. Entre os pontos destacados, estão as seguintes falhas:

Uso de Estruturas Inadequadas

  • Contêineres com material inflamável: Os contêineres utilizados no local eram feitos de material altamente inflamável e não possuíam tratamento antichamas adequado.

  • Falta de certificação do Corpo de Bombeiros: O centro de treinamento não tinha a devida certificação, o que indica um descuido com as normas de segurança.

Instalações Irregulares

  • Instalação em área interditada pela Prefeitura: O local estava em uma área que havia sido interditada pelas autoridades municipais, o que demonstra uma falta de respeito às regulamentações.

  • Inexistência de sistema de combate a incêndio: O local não possuía um sistema de combate a incêndio, o que é fundamental para a segurança em qualquer instalação.

Estruturas de Segurança Deficientes

  • Janelas com grades e apenas uma rota de fuga: As janelas eram gradeadas e havia apenas uma única rota de fuga, o que representava um sério risco em situações de emergência.

  • Ausência de brigadistas: A falta de brigadistas capacitados para lidar com incêndios é uma falha grave em termos de segurança.

Condições Elétricas Inadequadas

  • Fiação obsoleta e sobrecarregada: A fiação elétrica utilizada era obsoleta e estava sobrecarregada, o que aumenta o risco de curtos-circuitos.

  • Ar-condicionado sem disjuntor e com cabos degradados: O sistema de ar-condicionado não dispunha de disjuntor, e os cabos estavam em estado de degradação, o que representa uma grave ameaça à segurança.

Ignorância de Sinais de Alerta

  • Sinais prévios ignorados: O relatório menciona que sinais prévios, como o cheiro de queimado e curtos-circuitos, foram ignorados, o que poderia ter evitado a tragédia.

  • Número insuficiente de adultos responsáveis no local: A presença de um número insuficiente de adultos responsáveis no local também foi um fator que contribuiu para a tragédia.

Conclusão Provisória

O Ministério Público sustenta que a negligência generalizada é suficiente para caracterizar a culpa, mesmo que a origem exata da faísca que deu início ao incêndio ainda não tenha sido identificada. Até o momento, não há uma data definida para o julgamento do recurso, e os réus terão um prazo estabelecido para apresentar suas respostas.

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