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Bruno Henrique evita punição no STJD e é multado após decisão.

por Robson Caitano
Bruno Henrique evita punição no STJD e é multado após decisão.

Julgamento de Bruno Henrique no STJD

Bruno Henrique saiu do julgamento no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), realizado na quinta-feira, dia 11, sem sofrer qualquer punição de suspensão. O atacante do Flamengo teve o artigo 243-A, que trata da manipulação esportiva, afastado, e recebeu apenas uma multa com base no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Desenvolvimento da Decisão

A decisão foi tomada após a retomada da sessão que havia sido suspensa na última segunda-feira. Na ocasião, o relator Sérgio Furtado já havia proposto a absolvição da acusação principal. Na sessão de quinta-feira, os demais auditores finalizaram a análise do caso e formaram uma maioria favorável a uma punição mais leve.

O auditor Marco Aurélio Choy, que havia solicitado um pedido de vista, retornou à sessão apresentando uma série de casos previamente julgados pelo STJD que envolveram manipulação. Ele destacou que esses casos cumpriam alguns critérios estabelecidos, como recebimento de dinheiro, combinação de valores, aliciamento de atletas e trocas de mensagens com conteúdo explícito.

Na avaliação feita durante o julgamento, foi concluído que Bruno Henrique atendia apenas ao critério das mensagens, e mesmo assim, o teor das mesmas não apresentava um caráter definitivo nem indicava um ajuste prévio entre as partes.

Votos dos Auditores

Os auditores Maxwell Vieira, Luiz Filipe Bulus e Mariana Barreiras apresentaram votos divergentes. Maxwell e Mariana sugeriram uma suspensão de 270 dias, enquanto Bulus optou por manter a suspensão de 12 jogos. A votação resultou na revogação da punição inicial de 12 jogos que havia sido imposta pela 1ª Comissão Disciplinar. Assim, Bruno Henrique está agora completamente liberado para participar das seis rodadas finais do Campeonato Brasileiro e da final da Libertadores contra o Palmeiras, marcada para o dia 29 de novembro.

A multa que o atleta deverá pagar é de R$ 100 mil.

Detalhes dos Votos dos Auditores

  • Sérgio Furtado (relator): Votou por afastar o artigo 243-A, absolver Bruno Henrique da acusação de manipulação esportiva e aplicar uma multa de R$ 100 mil com base no artigo 191, inciso III.
  • Marco Aurélio Choy: Acompanhou o relator.
  • Antonieta Pinto: Acompanhou o relator.
  • Rodrigo Aiache: Acompanhou o relator.
  • Marcelo Bellizze: Acompanhou o relator.
  • Luís Veríssimo (presidente): Ainda não votou.
  • Maxwell Vieira (vice-presidente): Votou por condenar Bruno Henrique a uma suspensão de 270 dias.
  • Luiz Felipe Bulus: Votou para manter a suspensão do artigo 243-A.
  • Mariana Barreiras: Acompanhou o voto de Maxwell Vieira.

Contexto da Acusação

O processo analisava mensagens privadas que foram trocadas entre o jogador e seu irmão antes da partida contra o Santos, realizada em 2023. A Procuradoria denunciou Bruno Henrique com base nos artigos 243 e 243-A do CBJD, que tratam de condutas antidesportivas e ações para manipular o resultado de uma partida.

No entanto, o Pleno entendeu que nenhuma das tipificações se aplicava ao caso do atacante. Para os auditores, as mensagens analisadas representavam apenas um repasse de informações sensíveis, uma conduta que, de acordo com o código disciplinar, não é passível de suspensão.

Primeira Sessão do Julgamento

No primeiro dia do julgamento, ocorrido na segunda-feira, dia 10, foram analisadas inicialmente as preliminares apresentadas pela defesa do Flamengo e de Bruno Henrique. Os advogados do jogador sustentaram que o caso já havia prescrevido e que houve falhas na formulação da denúncia. Contudo, o Pleno rejeitou todos os argumentos apresentados e manteve a validade do processo.

Após essa fase, as partes expuseram suas teses de mérito. A Procuradoria argumentou que as mensagens trocadas entre o jogador e seu irmão configuravam o uso de informação sensível, enquanto a defesa contestou afirmando que não houve manipulação, dolo ou previsão específica no CBJD para esse tipo de situação.

Em seu voto, o relator Sérgio Furtado afastou a acusação de manipulação esportiva prevista no artigo 243-A. Ele afirmou que não havia provas suficientes que comprovassem um ajuste prévio entre as partes e considerou que o cartão mencionado ocorreu de forma normal durante o jogo.

A sessão foi encerrada após um pedido de vista do auditor Marco Aurélio Choy, o que adiou a definição do caso para a quinta-feira, dia 11.

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